| Foi publicada esta semana no Diário Oficial a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região com a negativa de provimento do recurso do Conselho Federal de Farmácia contra a decisão que desobrigou as farmácias e drogarias de possuírem a Certidão de Regularidade Técnica.
O Relator destacou que não verificou razões para modificar a decisão do Juiz da 5ª Vara da Justiça Federal de Brasília.
Pela decisão da 5º Vara, as empresas estão dispensadas de solicitar a certidão aos conselhos, mas esses são obrigados a emitir gratuitamente a certidão de regularidade para o farmacêutico inscritos, caso este a solicite. A comprovação de regularidade junto ao órgão profissional deve ser feita pelo farmacêutico e não pela empresa.
As empresas também estão desobrigadas de apresentarem a certidão para aderirem ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA não exige o documento para a AFE e AE, conforme RDC n. 17/2013.
Nos termos do art. 20, da Lei n. 3.820/60, a comprovação da habilitação do farmacêutico é a Carteira Profissional expedida pelos conselhos regionais – documento pessoal do farmacêutico para exercer a profissão, válido em todo o território nacional.
Links:
Ementa do Acórdão TRF 1ª – AG 0015975-09.2014.4.01.0000 Decisão Liminar da 5ª Vara Federal de Brasília Decisão Liminar Programa Farmácia Popular RDC 17/2013 Lei n. 3.820/60 | |
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