quarta-feira, 18 de setembro de 2013

PRODUTOS DE CONVENIÊNCIA - DECISÃO DA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - STF

O Supremo Tribunal Federal acatou o pedido da ABCFARMA para ingressar em duas ações diretas de inconstitucionalidade que atacam leis estaduais e municipais que estabelecem a venda de outros produtos em farmácias e drogarias. Teve o mesmo destino o pedido da ABRAFARMA e da Confederação Nacional do Comércio - CNC.
Em despacho publicado no último dia 5 de setembro, a Ministra Cármen Lúcia reconheceu "a representatividade" da ABCFARMA aceitando o ingresso da entidade na condição de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a Lei Estadual de Rondônia que dispõe sobre a comercialização de artigos de conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias. O mesmo desfecho se deu em ação análoga para Lei do Estado de Pernambuco.
Atualmente as farmácias e drogarias listadas na ação da ABCFARMA podem comercializar os produtos contidos nessas leis, que servem como referência, pois não há proibição de venda de tais produtos na Lei Federal n. 5.991/73, que rege o comércio varejista de produtos farmacêuticos.
A ABCFARMA acompanhará as ações de perto e lutará pelo direito das farmácias e drogarias em fazer o que a lei não proíbe.
Consulte se sua empresa está na lista da ação disponível!

                                          
O QUE NÃO É PROIBIDO É PERMITIDO                                       

Um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito é a liberdade para se fazer o que não é proibido. A Constituição de 1988 estabelece como direito fundamental do particular fazer aquilo que não é vedado em lei. Mas quem está do outro lado do balcão, os órgãos públicos, costumam aplicar esse princípio de forma inversa. Ou seja: o que não está na lei não pode ser praticado.
Durante anos se vem discutindo a possibilidade de venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias diante do que dispõe a lei do comércio farmacêutico, que é datada de 1973. Embora idealizada então num país que vivia sob regime militar, tal lei estabeleceu ser exclusivo das farmácias e drogarias a venda de medicamentos, mas não vedou a esses estabelecimentos a comercialização de outros produtos.
Em 2009, porém, a ANVISA tentou restringir a venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias, transformando uma resolução numa proibição formal ? o que não se pode admitir sob a óptica de um regime democrático: órgão de natureza executiva não pode estabelecer proibições, sendo essa uma função do Legislativo. A ABCFARMA reagiu a isso e obteve na Justiça a suspensão dessa restrição, que perdura até hoje.
Recentemente, foram distribuídas no Supremo Tribunal Federal ações que questionam a constitucionalidade de leis estaduais que tratam do assunto e se configuram em mais uma tentativa de minar o direito constitucional do particular de fazer o que não é vedado por lei.
Medidas desse teor apenas contrariam a organização do Estado, pois induzem a interpretações erradas inclusive quem fiscaliza as empresas.
Por isso, alguns agentes públicos, ao fiscalizarem o particular, às vezes dão a impressão de serem regidos pelo princípio inexistente de que apenas o que está na lei pode ser praticado ? quando,na verdade, deveriam eles executar suas ações respeitando o direito inalienável à liberdade de fazer tudo o que a lei não veda.
É importante que casos de abuso nas fiscalizações sejam relatados a sindicatos e associações locais, bem como à ABCFARMA. Consulte agora a relação de farmácias e drogarias que estão incluídas na ação que combateu a instrução normativa (IN nº 9) da RDC 44/2009 e que permite a comercialização dos produtos de conveniência não vedados em lei.

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