O Supremo Tribunal Federal acatou o
pedido da ABCFARMA para ingressar em duas ações diretas de
inconstitucionalidade que atacam leis estaduais e municipais que estabelecem a
venda de outros produtos em farmácias e drogarias. Teve o mesmo destino o pedido da ABRAFARMA
e da Confederação Nacional do Comércio - CNC.
Em despacho publicado no último dia 5 de
setembro, a Ministra Cármen Lúcia reconheceu "a representatividade"
da ABCFARMA aceitando o ingresso da entidade na condição de amicus curiae na
Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a Lei Estadual de Rondônia
que dispõe sobre a comercialização de artigos de conveniência e prestação de
serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias. O mesmo desfecho se deu
em ação análoga para Lei do Estado de Pernambuco.
Atualmente as farmácias e drogarias
listadas na ação da ABCFARMA podem comercializar os produtos contidos nessas
leis, que servem como referência, pois não há proibição de venda de tais
produtos na Lei Federal n. 5.991/73, que rege o comércio varejista de produtos
farmacêuticos.
A ABCFARMA acompanhará as ações de perto
e lutará pelo direito das farmácias e drogarias em fazer o que a lei não proíbe.
Consulte se sua empresa está na lista da
ação disponível!
O QUE NÃO É PROIBIDO É PERMITIDO
Um dos princípios basilares do Estado
Democrático de Direito é a liberdade para se fazer o que não é proibido. A
Constituição de 1988 estabelece como direito fundamental do particular fazer
aquilo que não é vedado em lei. Mas quem está do outro lado do balcão, os
órgãos públicos, costumam aplicar esse princípio de forma inversa. Ou seja: o
que não está na lei não pode ser praticado.
Durante anos se vem discutindo a
possibilidade de venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias
diante do que dispõe a lei do comércio farmacêutico, que é datada de 1973.
Embora idealizada então num país que vivia sob regime militar, tal lei
estabeleceu ser exclusivo das farmácias e drogarias a venda de medicamentos,
mas não vedou a esses estabelecimentos a comercialização de outros produtos.
Em 2009, porém, a ANVISA tentou
restringir a venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias,
transformando uma resolução numa proibição formal ? o que não se pode admitir
sob a óptica de um regime democrático: órgão de natureza executiva não pode
estabelecer proibições, sendo essa uma função do Legislativo. A ABCFARMA reagiu
a isso e obteve na Justiça a suspensão dessa restrição, que perdura até hoje.
Recentemente, foram distribuídas no
Supremo Tribunal Federal ações que questionam a constitucionalidade de leis
estaduais que tratam do assunto e se configuram em mais uma tentativa de minar o
direito constitucional do particular de fazer o que não é vedado por lei.
Medidas desse teor apenas contrariam a
organização do Estado, pois induzem a interpretações erradas inclusive quem
fiscaliza as empresas.
Por isso, alguns agentes públicos, ao
fiscalizarem o particular, às vezes dão a impressão de serem regidos pelo
princípio inexistente de que apenas o que está na lei pode ser praticado ?
quando,na verdade, deveriam eles executar suas ações respeitando o direito
inalienável à liberdade de fazer tudo o que a lei não veda.
É importante que casos de
abuso nas fiscalizações sejam relatados a sindicatos e associações locais, bem
como à ABCFARMA. Consulte agora a relação de farmácias e drogarias que estão
incluídas na ação que combateu a instrução normativa (IN nº 9) da RDC 44/2009 e
que permite a comercialização dos produtos de conveniência não vedados em lei.
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