segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

ABCDT e o programa de pagamento de dívidas tributárias


Prezado Associado,
            Com o apoio da Confederação Nacional de Saúde - CNS e do Ministério da Saúde,  a ABCDT está tentando ser inserida no programa de pagamento das dívidas tributárias federais ( INSS, IR, PIS, CONFINS etc.) mediante prestação de serviços ao SUS com parcelamento que poderá ser feito em um prazo de 180  ou até 240 meses (prazos ainda não definidos).
Há ainda a possibilidade de redução dos valores das multas incidentes sobre os débitos, tal como foi concedido ao Setor Educacional que já paga dívidas mediante concessão de bolsas gratuitas. 
O pagamento seria feito pela prestação adicional de serviços em programa de atendimento à demanda reprimida hoje existente e os serviços seriam remunerados com títulos do Tesouro Nacional, que somente poderão ser usados para pagamento dos débitos apurados.
As apurações dos débitos seria feita por meio de entendimentos do Ministério da Saúde e Ministério da Fazenda, pois o MS tem todos os CNPJs das Clinicas.
É de conhecimento que várias clínicas já prestam serviços além dos tetos pré-estabelecidos sem receber pagamento, e que ainda existe algumas demandas reprimidas de pacientes que sequer chegam às clinicas, entende-se ser esta uma alternativa que poderá satisfazer todos os envolvidos no tratamento do renal crônico – SUS, ou seja, as clínicas e os pacientes.
Para a ABCDT ser inserida nas negociações, o Ministério da Saúde solicitou alguns dados, principalmente:
1 – Quantitativo de pacientes ou número de hemodiálise realizadas além do teto;
2 – Valores dos serviços produzidos além do teto durante o ano de 2012;
3 – Projeção, se houver, do aumento da demanda na sua cidade/região;
4 – Informar se a clínica deve algum valor de tributo a União;
Como as negociações estão em uma fase adiantada, é necessário que as respostas às indagações acima sejam enviadas  em 48 horas, no  máximo.
No aguardo de um pronto atendimento e com a disposição de tentar que as negociações se concretizem ( é necessário que a Presidente Dilma Russef publique Medida Provisória) apresentamos nossos cordiais cumprimentos.
Atenciosamente,
DR. HÉLIO VIDA CASSI
PRESIDENTE ABCDT

Nenhum comentário:

Postar um comentário